Decreto 6.759/2009 - Artigo 426

Art. 426. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e o momento para o cálculo e para o pagamento dos tributos.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 426

Art. 426. A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá a forma e o momento para o cálculo e para o pagamento dos tributos.