Decreto 6.759/2009 - Artigo 531

Art. 531. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer o controle aduaneiro e a fiscalização das mercadorias admitidas nas áreas de livre comércio, e expedir as normas para isso necessárias.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 531

Art. 531. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil exercer o controle aduaneiro e a fiscalização das mercadorias admitidas nas áreas de livre comércio, e expedir as normas para isso necessárias.