Decreto 6.759/2009 - Artigo 382

Art. 382. Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 382

Art. 382. Aplicam-se ao regime, no que couber, as normas previstas para o regime de admissão temporária.