Subseção IVDo Desembaraço para TrânsitoArt. 334. O despacho para trânsito completa-se com o desembaraço aduaneiro, após a adoção das providências previstas na Subseção III.
Subseção IVDo Desembaraço para TrânsitoArt. 334. O despacho para trânsito completa-se com o desembaraço aduaneiro, após a adoção das providências previstas na Subseção III.