Decreto 6.759/2009 - Artigo 668

CAPÍTULO V
DO TRÁFEGO POSTAL


Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 61).

Decreto 6.759/2009 - Artigo 668

CAPÍTULO V
DO TRÁFEGO POSTAL


Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 61).