Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 61).
Decreto 6.759/2009 - Artigo 668
CAPÍTULO V DO TRÁFEGO POSTAL
Art. 668. Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil o controle aduaneiro de malas e remessas postais internacionais (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 61).