Decreto 6.759/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.

Decreto 6.759/2009 - Artigo 1

Art. 1º. A administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior serão exercidos em conformidade com o disposto neste Decreto.