Decreto 12.794/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) duas FCE 1.01;

c) três FCE 2.07;

d) três FCE 2.05;

e) uma FCE 2.03;

f) uma FCE 2.02;

g) uma FCE 2.01; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;

b) sete FCE 1.13;

c) treze FCE 1.10;

d) quatorze FCE 1.07;

e) cinco FCE 1.05;

f) uma FCE 1.03;

g) duas FCE 1.02; e

h) uma FCE 2.13.

Decreto 12.794/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) duas FCE 1.01;

c) três FCE 2.07;

d) três FCE 2.05;

e) uma FCE 2.03;

f) uma FCE 2.02;

g) uma FCE 2.01; e

h) uma FCE 3.13; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira:

a) uma FCE 1.14;

b) sete FCE 1.13;

c) treze FCE 1.10;

d) quatorze FCE 1.07;

e) cinco FCE 1.05;

f) uma FCE 1.03;

g) duas FCE 1.02; e

h) uma FCE 2.13.