Art. 3º. O Anexo I ao Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20. O Conselho Consultivo é constituído por dez membros e tem a seguinte composição:
I - ...............
...............
c) o Presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação;
...............
e) o Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES; e
..............." (NR)