Lei 2.219/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1954

Lei 2.219/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1954