Art. 7º. Parceleiro é todo aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária o à colonização pública ou privada, e cujos direitos e obrigações são definidos na regulamentação referida no artigo 9º.
Decreto 55.891/1965 - Artigo 7
Art. 7º. Parceleiro é todo aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária o à colonização pública ou privada, e cujos direitos e obrigações são definidos na regulamentação referida no artigo 9º.