Decreto 55.891/1965 - Artigo 26

CAPÍTULO II
Do Zoneamento

SEÇÃO I
Dos Conceitos Fundamentais


Art. 26. O zoneamento previsto nos arts. 43 a 45 do Estatuto da Terra será promovido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), de acôrdo com as finalidades, critérios e normas fixadas neste decreto.

Decreto 55.891/1965 - Artigo 26

CAPÍTULO II
Do Zoneamento

SEÇÃO I
Dos Conceitos Fundamentais


Art. 26. O zoneamento previsto nos arts. 43 a 45 do Estatuto da Terra será promovido pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agraria (IBRA), de acôrdo com as finalidades, critérios e normas fixadas neste decreto.