Decreto 55.891/1965 - Artigo 59

Art. 59. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1965; 144º Independência 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1965

Decreto 55.891/1965 - Artigo 59

Art. 59. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de março de 1965; 144º Independência 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1965