Art. 59. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 1965; 144º Independência 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1965
Brasília, 31 de março de 1965; 144º Independência 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Hugo de Almeida Leme
Roberto Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.4.1965