DECRETO Nº 55.891, DE 31 DE MARÇO DE 1965.
Regulamenta o Capítulo I do Título I e a Seção III do Capítulo IV do Título II da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 - Estatuto da Terra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA: