Decreto 10.893/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

DECRETA:

Decreto 10.893/2021 - Ementa

DECRETO Nº 10.893, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995,

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