Art. 3º. O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
§ 2º - ...............
...............
VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga.
..............." (NR)