Decreto 10.893/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 2º - ...............

...............

VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga.

..............." (NR)

Decreto 10.893/2021 - Artigo 3

Art. 3º. O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...............

§ 2º - ...............

...............

VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga.

..............." (NR)