Lei 13.886/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986; e

II - os §§ 6º, 7º e 8º do art. 61, o § 1º do art. 62 e o § 3º do art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.

Lei 13.886/2019 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam revogados:

I - o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986; e

II - os §§ 6º, 7º e 8º do art. 61, o § 1º do art. 62 e o § 3º do art. 63 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.