Decreto 8.404/1910 - Ementa

DECRETO Nº 8.404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910

Publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Acordo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Alemanha em nota de 29 de outubro ultimo ao Ministério das Relações Exteriores, cuja tradução official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 21º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4/12/1910.

Decreto 8.404/1910 - Ementa

DECRETO Nº 8.404, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1910

Publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de Novembro de 1906

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão da França por todas as suas Colonias á Convenção Internacional Radiotelegraphica assignada em Berlim a 3 de novembro de 1906 e ao Acordo addicional da mesma data, conforme communicou a Legação da Alemanha em nota de 29 de outubro ultimo ao Ministério das Relações Exteriores, cuja tradução official a este acompanha.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1910, 89º da Independencia e 21º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA
Rio-Branco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial de 4/12/1910.