Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1983
Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1983