Decreto 88.242/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1983

Decreto 88.242/1982 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 20 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 22.4.1983