Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963
Brasília, 8 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Tiago Dantas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963