DECRETO Nº 5.575, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2005.
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10 de abril de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária celebraram, em Sófia, em 10 de abril de 2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 886, de 1º de setembro de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 12 de outubro de 2005,
DECRETA: