DECRETO Nº 98.863, DE 23 DE JANEIRO DE 1990.
Cria a Reserva Extrativista do Alto Juruá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e nos termos do artigo 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, com a nova redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989,
DECRETA: