LEI Nº 5.314, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Estabelece normas sôbre a fiscalização de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.314, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Estabelece normas sôbre a fiscalização de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 5.314, DE 11 DE SETEMBRO DE 1967.
Estabelece normas sôbre a fiscalização de mercadorias estrangeiras e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: