Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.