Decreto 10.125/2019 - Artigo 5

Competências

Art. 5º. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:

I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e

II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.

Decreto 10.125/2019 - Artigo 5

Competências

Art. 5º. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:

I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e

II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.