Competências
Art. 5º. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:
I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e
II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.
Art. 5º. Ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, compete:
I - instruir, no âmbito do Poder Executivo Federal, o processo destinado ao provimento de cargo de magistrado para as vagas de que trata o art. 1º; e
II - opinar sobre o cumprimento aos requisitos formais pelos indicados.