Decreto 10.125/2019 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019

Decreto 10.125/2019 - Artigo 8

Vigência

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Sérgio Moro
Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2019