Decreto 10.125/2019 - Artigo 3

Trâmite do processo de indicação no Poder Executivo federal

Art. 3º. A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do processo de que trata o caput do art. 2º, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação pessoal dos indicados, que conterá:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

c) número do título de eleitor;

II - tribunal a que se refere o cargo vago ou a vagar; e

III - motivo da vacância.

Decreto 10.125/2019 - Artigo 3

Trâmite do processo de indicação no Poder Executivo federal

Art. 3º. A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhará à Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do processo de que trata o caput do art. 2º, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação pessoal dos indicados, que conterá:

a) nome completo;

b) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e

c) número do título de eleitor;

II - tribunal a que se refere o cargo vago ou a vagar; e

III - motivo da vacância.