Decreto 10.125/2019 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se às hipóteses em que a competência para o provimento do cargo seja do Presidente da República.

Decreto 10.125/2019 - Artigo 1

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o trâmite, no âmbito do Poder Executivo federal, dos processos de nomeação para os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União e para o Conselho Nacional do Ministério Público submetidos à apreciação do Presidente da República.

Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se às hipóteses em que a competência para o provimento do cargo seja do Presidente da República.