Disposições finais
Art. 7º. A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial a relação dos processos de que trata o caput do art. 2º a serem submetidos ao Presidente da República, no prazo de trinta dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 7º. A Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República disponibilizará em seu sítio eletrônico oficial a relação dos processos de que trata o caput do art. 2º a serem submetidos ao Presidente da República, no prazo de trinta dias úteis, contado da data de publicação deste Decreto.