Decreto 7.711/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos - CTDF, formada por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e empresários nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A CTDF terá caráter temporário, em consonância ao período de vigência da desoneração tributária da folha de pagamentos, nos termos previstos nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.

Decreto 7.711/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída Comissão Tripartite de Acompanhamento e Avaliação da Desoneração da Folha de Pagamentos - CTDF, formada por representantes do Governo Federal, dos trabalhadores e empresários nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Parágrafo único. A CTDF terá caráter temporário, em consonância ao período de vigência da desoneração tributária da folha de pagamentos, nos termos previstos nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011.