Art. 3º. À CTDF compete:
I - analisar estudos para subsidiar suas discussões;
II - acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;
III - acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e
IV - elaborar seu regimento.
I - analisar estudos para subsidiar suas discussões;
II - acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;
III - acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e
IV - elaborar seu regimento.