Decreto 7.711/2012 - Artigo 3

Art. 3º. À CTDF compete:

I - analisar estudos para subsidiar suas discussões;

II - acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;

III - acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e

IV - elaborar seu regimento.

Decreto 7.711/2012 - Artigo 3

Art. 3º. À CTDF compete:

I - analisar estudos para subsidiar suas discussões;

II - acompanhar e avaliar a evolução da medida de desoneração da folha;

III - acompanhar e avaliar efeitos econômicos diversos atribuídos à medida; e

IV - elaborar seu regimento.