Lei 12.866/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.

Lei 12.866/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo III desta Lei.