Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013
Congresso Nacional, em 9 de outubro de 2013; 192 o da Independência e 125 o da República.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2013