Lei 9.276/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1996, republicado no DOU de 8.7.1996, republicado no DOU de 28.7.1996 e retificado no D. O. U. de 26.11.1996

Lei 9.276/1996 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.5.1996, republicado no DOU de 8.7.1996, republicado no DOU de 28.7.1996 e retificado no D. O. U. de 26.11.1996