Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 30 de dezembro de 2004, em relação ao disposto nos incisos VIII a X do caput do art. 1º deste Decreto; e
II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.
III - 15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incisos XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no § 3º do mesmo artigo deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.461, de 2008).
I - 30 de dezembro de 2004, em relação ao disposto nos incisos VIII a X do caput do art. 1º deste Decreto; e
II - 1º de março de 2006, em relação ao disposto nos incisos XI e XII do caput do art. 1º deste Decreto.
III - 15 de junho de 2007, em relação ao disposto nos incisos XIII, XIV e XV do caput do art. 1º e no § 3º do mesmo artigo deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 6.461, de 2008).