Decreto 5.630/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria da Receita Federal poderá disciplinar, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.

Decreto 5.630/2005 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria da Receita Federal poderá disciplinar, no âmbito de sua competência, a aplicação das disposições deste Decreto.