Lei 8.009/1990 - Artigo 6

Art. 6º. São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.

Lei 8.009/1990 - Artigo 6

Art. 6º. São canceladas as execuções suspensas pela Medida Provisória nº 143, de 8 de março de 1990, que deu origem a esta lei.