Lei 8.009/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990.

Lei 8.009/1990 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990.