Lei 1.841/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1953

Lei 1.841/1953 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.1953