Art. 2º. Êste decreto-lei entrará em vigor 30 (trinta) dias depois de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1969
Brasília, 18 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Mario David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.12.1969