Decreto 3.250/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999;

DECRETA:

Decreto 3.250/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.250, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional, concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Protocolo Relativo a uma emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional foi concluído em Montreal, em 30 de setembro de 1977;

Considerando que o ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de agosto de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 12 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 17 de agosto de 1999;

DECRETA: