Decreto-Lei 9.640/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.640, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 9.640/1946 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 9.640, DE 23 DE AGOSTO DE 1946.

Aceita a doação feita à União de um imóvel, terreno e prédio, situado na Vila, de Guaimbé, Município de Getulina, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

O Presidente da, República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: