Decreto-Lei 4.771/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

RESOLVE:

Decreto-Lei 4.771/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.

Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

RESOLVE: