DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
RESOLVE:
DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
RESOLVE:
DECRETO-LEI Nº 4.771, DE 1º DE OUTUBRO DE 1942.
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto-Lei nº 4.717, de 21 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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