Decreto-Lei 4.771/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942

Decreto-Lei 4.771/1942 - Artigo 2

Art. 2º. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação e será transmitido telegraficamente aos Governos Estaduais.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1942