CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o preenchimento por pessoas negras de percentual mínimo de cargos em comissão e de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica:
I - aos cargos privativos de militares das Forças Armadas; e
II - quando lei específica tratar do procedimento de escolha do ocupante do cargo em comissão ou da função de confiança.