Decreto 11.443/2023 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 11. As informações e os dados necessários para garantir a transparência e o controle social do disposto neste Decreto deverão ser disponibilizadas em transparência ativa até 22 de setembro de 2023.

Decreto 11.443/2023 - Artigo 11

CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


Art. 11. As informações e os dados necessários para garantir a transparência e o controle social do disposto neste Decreto deverão ser disponibilizadas em transparência ativa até 22 de setembro de 2023.