Decreto 11.443/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ato das autoridades máximas dos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá:

I - o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos, no âmbito da administração pública federal autárquica e fundacional, observadas as tabelas de equivalência publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança nas entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.

Decreto 11.443/2023 - Artigo 5

Art. 5º. Ato das autoridades máximas dos Ministérios da Igualdade Racial e da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá:

I - o percentual mínimo de preenchimento dos demais cargos em comissão e funções de confiança correlatos, no âmbito da administração pública federal autárquica e fundacional, observadas as tabelas de equivalência publicadas pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

II - a forma de controle e de monitoramento da ocupação dos cargos em comissão e das funções de confiança nas entidades da administração pública federal autárquica e fundacional.