Decreto 11.443/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgará o percentual de ocupação de cargos por pessoas pretas e pardas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal que estão registrados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e que utilizam o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Siape.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades que não utilizam os sistemas indicados no caput, deverão manter atualizados, em seus sítios eletrônicos oficiais, o percentual de ocupação de cargos por pessoas negras.

Decreto 11.443/2023 - Artigo 9

Art. 9º. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos divulgará o percentual de ocupação de cargos por pessoas pretas e pardas no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal que estão registrados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e que utilizam o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Siape.

Parágrafo único. Os órgãos e as entidades que não utilizam os sistemas indicados no caput, deverão manter atualizados, em seus sítios eletrônicos oficiais, o percentual de ocupação de cargos por pessoas negras.