Art. 12. Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de setembro de 1966; 145º da Independência de 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.9.1966
Brasília, 17 de setembro de 1966; 145º da Independência de 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Otávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.9.1966