Art. 4º. Das decisões dos Conselhos Administrativos das Caixas, concessionárias dos financiamentos, caberá recurso " ex officio " com efeito devolutivo, para o Conselho Superior das Caixas Econômicas Federais, sem prejuízo da ultimação da operação, a fim de que seja por êste órgão verificado o cumprimento das formalidades prescritas.