Decreto-Lei 21/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1966.

Dispõe sôbre assistência financeira às emprêsas pelas Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA:

Decreto-Lei 21/1966 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 21, DE 17 DE SETEMBRO DE 1966.

Dispõe sôbre assistência financeira às emprêsas pelas Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965,

DECRETA: